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DIA MUNDIAL DA ATIVIDADE FÍSICA 6 DE ABRIL


De modo a comemorar o dia da Atividade Física, surgiu a ideia de responder a algumas questões de modo a elucidar cada vez mais a população para a importância da atividade física para a saúde e bem-estar de quem desenvolve estas atividades de forma regular.

Antes de mais teremos de fazer uma breve comparação entre os diferentes termos “ATIVIDADE FÍSICA”, “EXERCÍCIO FÍSICO” e “DESPORTO”,

Comecemos pelo termos mais abrangente a “ATIVIDADE FÍSICA”, esta contempla qualquer movimento que resulte num gasto/ dispêndio energético acima dos valores de repouso.

Por seu lado, “EXERCÍCIO FÍSICO” compreende a prática consciente de atividade física realizada com ou sem prescrição/ orientação com um objetivo específicos (ex. redução de massa gorda; melhoria da saúde).

Quando se fala de “DESPORTO”, este está associado ao jogo e à competição em contexto de atividade competitiva regulamentada (ex. xadrez, esgrima, andebol)

Qual a quantidade/ duração/ intensidade de ATIVIDADE FÍSICA recomendada pela OMS?

Atividade física “moderada” e “vigorosa”, qual a diferença?

De acordo com o nível de intensidade em que é realizada uma dada atividade física, assim podermos classifica-la desde LEVE, a MODERADA, VIGOROSA ou MUITO VIGOROSA, a diferença está no esforço realizado pelos nossos diferentes sistemas (ex. Sistema muscular, Sistema respiratório, Sistema Circulatório, etc…).

Assim sendo, uma atividade física moderada, costuma provocar algum aumento da temperatura corporal, conseguido através do aumento da frequência respiratória e do batimento cardíaco acima do normal repouso.

Quando se realiza uma atividade física vigorosa, teremos alguma dificuldade em manter um diálogo continuo derivado da elevada frequência respiratória e necessidade de uma quantidade de oxigénio para manter o corpo em movimento/ exercício.

No entanto, existem benefícios para a saúde em todos os tipos de atividade física e por isso mesmo se recomenda à população que “QUALQUER ATIVIDADE FÍSICA É MELHOR QUE NENHUMA”.

Assim sendo, mesmo a atividade física leve, se realizada de forma frequente, ajudará na prevenção da obesidade, assim como da diabetes tipo II.

Por estes motivos, a atividade física realizada de forma frequente tem efeitos positivos comprovados cientificamente, reduz as taxas de mortalidade de doença coronária, hipertensão, trombose (AVC), síndrome metabólico, diabetes tipo II, cancro da mama e colorretal, depressão e quedas.

Existem ainda efeitos evidentes na melhoria da aptidão cardiorrespiratória e muscular, no peso e composição corporal, na saúde óssea, na funcionalidade motora e autonomia física, e da função cognitiva.

Ainda assim, em Portugal cerca de 80% da população não pratica atividade física segundo as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS). No entanto, importa perceber que estas recomendações pressupõem essencialmente a prática de exercício físico ou desporto, ainda assim, é possível ter uma vida mais fisicamente mais ativa criando pequenas alterações no dia-a-dia (ex. no trabalho, em casa, nas deslocações).

Se falarmos de crianças com 10-11 anos, 64% são pouco ativas e quando olhamos para os jovens com 16-17 anos, a inatividade física sobe para os 95%.

Toda esta inatividade física acarreta custos a nível monetário (saúde) e a nível da sociedade (famílias, trabalho, país) que poderiam ser evitados com a realização de atividade física regular.

A fim de combater a inatividade física, a OMS propôs metas no âmbito da atividade física, o objetivo será reduzir em 10% a inatividade física nos países membros, até 2025, englobados no Plano de Ação Global para a prevenção e controlo das doenças não-transmissíveis. Este plano, inclui metas adicionais com por exemplo, a alimentação, consumo de tabaco e álcool e a prevenção da diabetes e obesidade.

Agora que compreendeu a importância da atividade física, e pretende atingir um objetivo específico (ex. diminuição da massa gorda, melhoria da saúde), quem são os profissionais de exercício físico que poderão intervir em Portugal?

Em Portugal, a Lei nº 39/2012, de 28 de agosto, determina, a atribuição de títulos profissional de acordo com a responsabilidade pelas atividades desenvolvidas em Piscinas, Ginásios ou Health Clubs, etc…

Diretor Técnico (DT) - funções de coordenação e supervisão;

Técnico de Exercício Físico (TEF) - função de planear, prescrever e orientar atividades de fitness.

Em ambos os casos, o profissional de exercício físico encontra-se preparado para avaliar, planear, prescrever e acompanhar sessões e programas de exercício físico com pessoas saudáveis e, em função da sua formação académica e especialização, a pessoas com doenças e condições pré-existentes.

No entanto, não existe até ao momento legislação para a intervenção dos profissionais de exercício físico realizada noutros contextos, nomeadamente no sistema de Saúde ou fora das instalações referidas (ex. Personal Trainer em freelancing outdoor ou ao domicílio). Assim sendo, exija sempre o título de DT ou TEF ao profissional que orienta o seu exercício.

“A prática de atividade física é tão importante como o banho ou a refeição que toma todos os dias.”

Davide Mariani

https://www.who.int/dietphysicalactivity/pa/en/

http://www.idesporto.pt/conteudo.aspx?id=124&idMenu=9

http://www.idesporto.pt/conteudo.aspx?id=125&idMenu=9

https://dre.pt/pesquisa/-/search/174777/details/maximized


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